Mendonça propõe critério para deepfake eleitoral
Ministro do TSE sugere diferenciar conteúdos sintéticos em geral de materiais realistas capazes de criar uma falsa percepção de autenticidade.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs um critério para separar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial daqueles que seriam classificados como deepfake nas eleições de 2026.
O que está confirmado
A proposta foi apresentada na terça-feira (25), em uma decisão individual que determinou a remoção de um vídeo sintético envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O ministro considerou, em análise preliminar, que as imagens tinham realismo suficiente para produzir uma falsa percepção de autenticidade.
A decisão vale para o conteúdo examinado naquele processo. A formulação sugerida por Mendonça ainda precisa ser discutida pelo Tribunal para se transformar em entendimento geral da Justiça Eleitoral.
O ministro apresentou um critério jurídico e decidiu um caso específico. O plenário do TSE ainda não aprovou uma nova tese de aplicação geral.
Qual é o critério proposto
Pela formulação apresentada, deepfake seria o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação dos dois que, por criação ou alteração de imagem ou voz, tenha realismo ou verossimilhança capazes de levar o público a acreditar que o registro é verdadeiro.
A distinção busca separar esse material de memes, caricaturas, animações e outras representações evidentemente fictícias. Mesmo assim, a simples identificação de uso de IA não tornaria lícito um conteúdo que preencha os requisitos de deepfake.
O que já dizem as regras eleitorais
As normas aprovadas pelo TSE para 2026 exigem identificação explícita e acessível quando a propaganda usar conteúdo sintético multimídia. Também proíbem deepfakes destinados a prejudicar ou favorecer candidaturas.
A discussão agora é sobre como aplicar essas regras aos casos concretos e qual grau de realismo diferencia um conteúdo sintético comum de uma falsificação capaz de enganar o eleitor.
Fontes consultadas
- CNN Brasil — proposta de critério apresentada por André Mendonça
- Agência Brasil — decisão e distinção entre conteúdo sintético e deepfake
- O Tempo — contexto do processo e situação da proposta
- TSE — regras oficiais sobre inteligência artificial na propaganda eleitoral
O Nota Brasil cruzou três coberturas jornalísticas e consultou as regras oficiais do TSE. O texto diferencia a decisão individual no caso concreto da proposta de entendimento geral, que ainda não foi aprovada pelo plenário. Não foi criada enquete por envolver disputa eleitoral e conteúdo atribuído a candidato. A imagem é uma composição editorial original.
