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Mendonça propõe critério para deepfake eleitoral

Ministro do TSE sugere diferenciar conteúdos sintéticos em geral de materiais realistas capazes de criar uma falsa percepção de autenticidade.

Ilustração editorial de ondas de áudio, quadro de vídeo e selo de conteúdo sintético
Ilustração editorial original • Imagem não documental

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs um critério para separar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial daqueles que seriam classificados como deepfake nas eleições de 2026.

O que está confirmado

A proposta foi apresentada na terça-feira (25), em uma decisão individual que determinou a remoção de um vídeo sintético envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O ministro considerou, em análise preliminar, que as imagens tinham realismo suficiente para produzir uma falsa percepção de autenticidade.

A decisão vale para o conteúdo examinado naquele processo. A formulação sugerida por Mendonça ainda precisa ser discutida pelo Tribunal para se transformar em entendimento geral da Justiça Eleitoral.

PROPOSTA NÃO É REGRA DEFINITIVA

O ministro apresentou um critério jurídico e decidiu um caso específico. O plenário do TSE ainda não aprovou uma nova tese de aplicação geral.

Qual é o critério proposto

Pela formulação apresentada, deepfake seria o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação dos dois que, por criação ou alteração de imagem ou voz, tenha realismo ou verossimilhança capazes de levar o público a acreditar que o registro é verdadeiro.

A distinção busca separar esse material de memes, caricaturas, animações e outras representações evidentemente fictícias. Mesmo assim, a simples identificação de uso de IA não tornaria lícito um conteúdo que preencha os requisitos de deepfake.

O que já dizem as regras eleitorais

As normas aprovadas pelo TSE para 2026 exigem identificação explícita e acessível quando a propaganda usar conteúdo sintético multimídia. Também proíbem deepfakes destinados a prejudicar ou favorecer candidaturas.

A discussão agora é sobre como aplicar essas regras aos casos concretos e qual grau de realismo diferencia um conteúdo sintético comum de uma falsificação capaz de enganar o eleitor.

Fontes consultadas

TRANSPARÊNCIA EDITORIAL

O Nota Brasil cruzou três coberturas jornalísticas e consultou as regras oficiais do TSE. O texto diferencia a decisão individual no caso concreto da proposta de entendimento geral, que ainda não foi aprovada pelo plenário. Não foi criada enquete por envolver disputa eleitoral e conteúdo atribuído a candidato. A imagem é uma composição editorial original.