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Quinto dia útil de setembro cai no sábado (5)

Para trabalhadores com pagamento mensal, o salário referente a agosto deve estar disponível até essa data; o sábado entra na contagem.

Cédulas de cem reais e moedas brasileiras em fotografia jornalística real
Foto de arquivo: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5. Para trabalhadores contratados pela CLT cujo salário é pago mensalmente, essa é a data-limite geral para o pagamento referente ao mês de agosto.

O que está confirmado

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o salário mensal seja pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Para essa finalidade, os sábados entram na contagem, mesmo quando não há expediente na empresa. Domingos e feriados ficam de fora. O feriado nacional de 7 de Setembro não muda o prazo deste mês porque ocorre depois do quinto dia útil.

PRAZO DE SETEMBRO

1º dia útil: terça (1º) • 2º: quarta (2) • 3º: quinta (3) • 4º: sexta (4) • 5º: sábado (5).

O que o trabalhador deve observar

O valor precisa estar disponível dentro do prazo legal. Quando o quinto dia útil cai no sábado, empresas podem antecipar o crédito para a sexta-feira por razões operacionais, mas isso não altera a contagem geral prevista na CLT.

Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer uma condição mais favorável. Em caso de atraso, o primeiro passo é procurar o setor responsável pela folha de pagamento. Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou orientação nos canais da Inspeção do Trabalho.

ENQUETE NOTA BRASIL

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Enquete de opinião entre visitantes. Não representa pesquisa científica.

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Fontes consultadas

TRANSPARÊNCIA EDITORIAL E VISUAL

O Nota Brasil conferiu a regra no texto legal e comparou a contagem com UOL, InfoMoney e Exame. A imagem principal é uma fotografia real de arquivo de cédulas e moedas brasileiras, feita por Rafa Neddermeyer para a Agência Brasil e identificada na publicação de origem vinculada acima. Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil; licença: reutilização do material fotojornalístico da Agência Brasil com crédito obrigatório; acesso em 1º de setembro de 2026. Nenhuma imagem gerada por inteligência artificial foi utilizada, e o tratamento gráfico não altera o sentido factual da fotografia.