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Simples Nacional 2027: opção será feita em setembro

Empresas que não estão no regime e as que foram excluídas deverão solicitar o ingresso entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Composição editorial com calendário de setembro e prazo do Simples Nacional para 2027
Composição editorial original Nota Brasil • Imagem não documental

O calendário de opção pelo Simples Nacional muda para o ano de 2027. Empresas em atividade que ainda não participam do regime, assim como empresas excluídas, deverão fazer o pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O que está confirmado

O pedido feito em setembro produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. A antecipação substitui, para esse grupo, a janela que tradicionalmente ocorria em janeiro. O Comitê Gestor publicou em 21 de agosto um roteiro com o passo a passo.

Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa pedir novamente a permanência. A continuidade é automática. A orientação oficial é consultar a situação fiscal porque empresas excluídas em 2026, ainda que a exclusão só produza efeito em 2027, poderão apresentar nova opção em setembro.

PRAZO PRINCIPAL

De 1º a 30 de setembro de 2026 para empresas em atividade que não são optantes e para empresas excluídas. O enquadramento, se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem precisa agir

Empresa que não está no Simples: deve solicitar a opção em setembro se quiser ingressar no regime em janeiro de 2027. O sistema faz uma análise prévia de pendências antes da confirmação.

Empresa excluída: pode apresentar uma nova opção no mesmo período. Caso o pedido seja indeferido por pendência, a regra prevê prazo de 30 dias, contado da ciência da decisão, para regularizar ou contestar.

Empresa já regular no Simples: não precisa renovar a adesão. Só terá de se manifestar em setembro se quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

IBS e CBS: escolha separada

A reforma tributária criou uma segunda decisão. Empresas optantes poderão manter IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou escolher o chamado modelo híbrido, com esses dois tributos apurados pelas regras do regime regular.

Quem não fizer essa escolha continuará com IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular poderá ser feita novamente em março, com efeito no segundo semestre. Não existe uma alternativa melhor para todos: perfil dos clientes, custos, créditos e capacidade de gestão devem ser avaliados caso a caso.

E o MEI?

A opção pelo SIMEI não foi antecipada. Para 2027, ela continuará em janeiro, até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Segundo o roteiro oficial, quem ainda não estiver no Simples e pedir o enquadramento no SIMEI terá uma solicitação de ingresso no Simples criada automaticamente.

ENQUETE NOTA BRASIL

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Fontes consultadas

TRANSPARÊNCIA EDITORIAL

O Nota Brasil conferiu o roteiro e as orientações oficiais e cruzou o conteúdo com três coberturas jornalísticas. A matéria distingue a adesão ao Simples da escolha sobre IBS e CBS e registra a exceção aplicável ao MEI. A imagem é uma composição editorial original.