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STF impede cobrança dupla de IPVA de locadoras em São Paulo

Supremo derrubou regras estaduais que permitiam uma nova cobrança quando o imposto do mesmo veículo e do mesmo ano já havia sido pago no estado competente.

Composição editorial com a expressão IPVA vezes dois riscada e documento estilizado do STF
Composição editorial Nota Brasil • Imagem não documental

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos da lei paulista do IPVA que poderiam levar à cobrança do imposto duas vezes no mesmo ano sobre veículos de locadoras. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4376.

O que está confirmado

Por unanimidade, o Plenário afastou a regra que tratava como novo fato gerador a entrada em São Paulo de veículo registrado fora do estado e disponibilizado para locação. Se o IPVA daquele exercício já foi recolhido regularmente na unidade da Federação competente, São Paulo não pode fazer uma segunda cobrança apenas porque o veículo passou a operar no território paulista.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado em 18 de agosto. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a norma poderia produzir bitributação sobre o mesmo bem e no mesmo período.

PROCESSO

ADI 4376, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra dispositivos da Lei paulista nº 13.296/2008.

Quem é alcançado

A decisão trata principalmente de veículos pertencentes a empresas locadoras e de contratos em que as frotas circulam ou são disponibilizadas em estados diferentes. Ela não cria uma isenção geral de IPVA e não significa que qualquer proprietário possa escolher livremente onde pagar o imposto.

Para as empresas proprietárias das frotas, a referência é a sede ou o domicílio tributário do contribuinte. A simples circulação do veículo ou o domicílio de quem o alugou não bastam, por si sós, para transferir a competência da cobrança.

Locatárias, gestores e leasing

O STF também afastou a responsabilização automática de empresas que apenas alugam os veículos, de gestores de locadoras e de agentes públicos envolvidos na contratação de frotas. A obrigação tributária não pode ser transferida a terceiros sem o vínculo jurídico exigido pela legislação nacional.

Nos contratos de arrendamento mercantil, o chamado leasing, São Paulo poderá cobrar o IPVA quando o arrendatário tiver efetivamente sede ou domicílio tributário no estado. A presença física temporária do veículo não é suficiente.

O QUE A DECISÃO NÃO FAZ

Não cancela automaticamente cobranças individuais, não dispensa o pagamento do IPVA devido no estado competente e não cria direito geral de registrar veículos onde o imposto for menor.

Fontes consultadas

TRANSPARÊNCIA EDITORIAL

O Nota Brasil conferiu a comunicação oficial do STF e a cruzou com três coberturas jornalísticas independentes. O título delimita a decisão a veículos de locadoras em São Paulo para evitar a interpretação equivocada de uma isenção geral.