Vai trabalhar no feriado? Veja seus direitos
No 7 de setembro, quem for escalado tem, em regra, direito a folga compensatória ou pagamento em dobro; jornadas e categorias específicas podem seguir normas próprias.

O feriado nacional da Independência será na próxima segunda-feira, 7 de setembro. Para quem for legalmente escalado, a regra geral é receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória em outra data.
O que está confirmado
A Lei 605/1949 determina que, nas atividades em que o trabalho não pode ser interrompido, a remuneração do feriado deve ser paga em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de folga. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis e precisam ser consultados.
Serviços essenciais e atividades autorizadas podem funcionar. No comércio, a empresa deve verificar se sua atividade está autorizada e se há convenção coletiva aplicável. Farmácias, padarias, restaurantes, hotéis e postos de combustíveis estão entre as atividades com regras próprias de funcionamento.
Trabalhou no feriado: folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a legislação e a norma coletiva aplicável.
Jornadas e contratos específicos
Na escala 12×36, a legislação considera os feriados compensados na remuneração mensal, salvo previsão coletiva mais favorável. Trabalhadores temporários e intermitentes também devem conferir o contrato e a convenção da categoria.
Quem recebeu uma escala deve confirmar com o RH ou empregador qual norma coletiva se aplica, como será feita a compensação e quando a eventual folga será concedida. Se não houver pagamento ou folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou a Inspeção do Trabalho.
Você costuma trabalhar em feriados?
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Fontes consultadas
- Planalto — Lei 605/1949, artigos 8º e 9º
- Folha de S.Paulo — regras, atividades autorizadas e orientação ao trabalhador
- Exame — pagamento, compensação e regimes específicos
- Agência Brasil — origem e autoria da fotografia de arquivo
- Serviço oficial — condições de reutilização do material fotojornalístico
O Nota Brasil conferiu a regra na Lei 605/1949 e cruzou as orientações de Folha e Exame. A imagem principal é uma fotografia jornalística real de Carteiras de Trabalho, feita por Marcello Casal Jr para a Agência Brasil. Trata-se de foto de arquivo relacionada ao tema, com reutilização gratuita mediante crédito obrigatório; acesso em 2 de setembro de 2026. A foto não foi gerada por inteligência artificial e não teve seu sentido factual alterado.
